Enquete do PL 3356/2020

O Projeto de Lei 3356/20 proíbe a discriminação, preterimento ou exclusão de disciplina ou área científica do apoio estatal à ciência, à tecnologia e à inovação no País e do apoio à formação de recursos humanos nessas áreas. A proibição valerá para todos os órgãos da administração pública direta e indireta que promovam, incentivem, apoiem e fomentem a ciência, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação no Brasil, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por exemplo. Autor da proposta, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) alega que “governos sentem-se livres para cortar bolsas e outras modalidades de fomento das áreas que, arbitrariamente, julgam ser inúteis, subalternas ou irrelevantes à produção tecnológica e à inovação”. Portaria polêmica Ele cita como exemplo a Portaria 1.122, de 19 de março, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que define as prioridades da pasta para projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações para o período de 2020 a 2023. A portaria estabeleceu como prioritários projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações voltados apenas para cinco áreas de tecnologia: Estratégicas; Habilitadoras; de Produção; para Desenvolvimento Sustentável; e para Qualidade de Vida. Após protesto da comunidade científica, por meio de carta encaminhada ao ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, a portaria foi revista e republicada. A nova portaria (1.329, de 30 de março) inclui os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais. “São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam para o desenvolvimento das cinco áreas prioritárias”, descreve a norma. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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