Enquete do PL 3292/2020

O Projeto de Lei 3292/20 determina que pelo menos 40% dos repasses federais para merenda escolar destinados à compra de leite serão usados em aquisições de laticínios locais registrados, permitindo inclusive a dispensa de licitação se o preço for compatível com o do mercado local. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e altera a lei que trata da merenda escolar na rede pública de educação básica (Lei 11.947/09). O parlamentar afirma que a mudança permite a “dinamização da produção regional de leite e promove a geração de renda nas localidades em que se encontram os estudantes que consomem o produto”. Dispensa Pela proposta, o leite deverá ser comprado in natura – a versão em pó apenas se a primeira opção não for possível e sempre de produtor nacional de leite. Só haverá dispensa do cumprimento do percentual mínimo de 40% se os produtores locais não puderem emitir nota fiscal ou apresentarem condições sanitárias de produção inadequadas. O projeto prevê também a redução de alimentos ultraprocessados na merenda escolar, como biscoitos e sucos de caixinha. Programa O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que o projeto modifica, destina recursos federais diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar. São atendidos pelo programa os alunos de todo o ciclo básico (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Tramitação O projeto tramita em regime de urgência e será analisado diretamente no Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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