É preciso garantir a igualdade para os portadores de Síndrome de Down. Há elevados gastos com tratamento para que eles alcancem sua autonomia e se tornem cidadãos produtivos. É justo, portanto, que seja concedida isenção de IPI na aquisição de veículo para que os portadores de SD e/ou seus representantes legais possam ter acesso a uma meio de locomoção que favoreça e estimule os tratamentos e permita também sua inserção na sociedade.
Enquete do PL 3279/2020
Resultado
Resultado parcial desde 15/06/2020
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Ponto positivo: Nem sempre a pessoa com Síndrome de Down possui deficiência severa ou profunda, mas, cediço, em absoluto, a maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho ou na vida social, havendo razões suficientes para que haja maior facilidade na aquisição de seus direitos, já que, normalmente, há exclusão ou, ao menos, maior dificuldade de inclusão. Fato: nunca será tratado igualmente(é utópico). Direito: garantir por lei seus direitos.
Vânia Strelow Milano 15/07/20211 -
Ponto positivo: É preciso garantir a igualdade para os portadores de Síndrome de Down. Há elevados gastos com tratamento para que eles alcancem sua autonomia e se tornem cidadãos produtivos. É justo, portanto, que seja concedida isenção de IPI na aquisição de veículo para que os portadores de SD e/ou seus representantes legais possam ter acesso a uma meio de locomoção que favoreça e estimule os tratamentos e permita também sua inserção na sociedade.
Felipe 15/04/20217 -
Ponto positivo: Deve-se aprovar com urgência! Garantir a igualdade!
WEBERSON JANUARIO DE ALMEIDA 27/01/20213 -
Ponto positivo: É um ajuste necessário na legislação pois não pode haver distinção entre as pessoas com deficiência: o estatuto (Lei 13146/2015) é objetivo e possui status de Emenda Constitucional.
dione nakamura 23/12/20204 -
Ponto positivo: A proposta vai ao encontro dos princípios da igualdade e dignidade humana. Até então, pessoas com Síndrome de Down se encontram EXCLUÍDAS dos direitos já garantidos aos autistas, deficientes físicos e mentais. Aliás, a própria Receita Federal consegue sozinha excluir direito de isenção aos deficientes diante do excesso de formalismo (dois médicos do mesmo posto devem assinar um lado...). O projeto de inclusão das pessoas com SD entre os legitimados à isenção de IPI é salutar, embota tardia.
Rafael Fritsch 07/12/20204