Enquete do PDL 265/2020

Resultado

Resultado final desde 09/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 289 100%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nossa constituição vem sendo ameaçada diariamente, esse projeto de decreto tem a incumbência de não deixar isso acontecer, os deputados são os fiscais do povo e atuam para impedir que isso aconteça.

Adelia Mendonca 10/06/2020
56

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto positivo: Na condição signatário da anistia, aos 82 anos presencio a sordidez de alguns mandantes nada envolvidos com a história mas sim subservientes, inconsequentes e por demais oportunistas.

    JORGE BARBOSA DE FREITAS 25/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Todos os Anistiados foram injustamente expulso das forças armadas depois reconhecidos confiaram na justiça , e agora são excluídos novamente por decisões políticas a indignação e recíproca, A justiça tem que ser feita muitos que hoje são idosos deram sua juventude por esses que hoje estão os caçando, agora idosos nem poder ter uma velhice digna com um salario feito do próprio suor .

    Elenita Ribeiro 20/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Ninguém está acima da Constituição Federal!

    Renan Verri 19/08/2020
    2
  • Ponto positivo: Em 2007 como titular da AGU o hoje ministro Toffoli assegurou que nenhum órgão - STJ STF TCU TRF´s podiam interferir nas decisões de anistia da CEI - Comissão de Anistia do Governo Collor. Agora no STF aceitou ação infraconstitucional e deu repercussão geral ao RE 817338, mas só contra as anistias dos cabos da FAB da Portaria 1.104/64. Com isso a ministra Damares já anulou 295 idosos e mais idosos serão sacrificados. Isso é uma vergonha.

    Gilda Santos 08/08/2020
    3
  • Ponto positivo: Segurança jurídica

    Kelcilene Azambuja Martinez 15/07/2020
    3
  • Ponto positivo: Excelente, por fim alguém que nos defenda, Uma voz por nós. J. Mendes-Recife/PE

    Josimar Mendes de Azevedo 10/07/2020
    5
  • Ponto positivo: Justiça com os que foram dispensados com mais de 8 anos de serviços prestados à Pátria

    B J Correa 10/07/2020
    7
  • Ponto positivo: Defesa de um direito adquirido, todos são idosos, necessitam inclusive de atendimento médico hospitalar que agora lhes foi tirado.

    Rodrigo Signorini 07/07/2020
    10
  • Ponto positivo: Direito adquirido em defesa dos anistiados e familiares

    Viana Filho 06/07/2020
    9
  • Ponto positivo: Defesa de um direito adquirido há quase 20 anos.

    Mauro Franklin de Souza 05/07/2020
    11

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  1. PL 682/2024

    Proíbe a instalação e o funcionamento de entidades de tiro que não congreguem atiradores de nível desportivo olímpico e cancelam todos os registros de colecionadores, atiradores que não sejam de nível olímpico e caçadores (CACs).

  2. PLP 12/2024

    Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.

  3. PL 1376/2022

    O Projeto de Lei 1376/22 determina que as dublagens e legendagens de obras audiovisuais ofertadas comercialmente no Brasil sejam realizadas por empresas sediadas no Brasil e por profissionais com residência no Brasil. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para obras exibidas em salas de cinema, programações de televisão aberta e por assinatura, aplicações de internet e quaisquer outras plataformas de exibição.  As empresas responsáveis pelas dublagens e legendagens deverão ter operação estruturada no Brasil, na forma da regulamentação. Autor da proposta, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) ressalta que, nesse segmento, as atividades têm sido maciçamente dominadas por profissionais que atuam no exterior, afetando de forma direta a indústria nacional. “Os serviços de dublagem e legendagem realizados no exterior não são submetidos às rigorosas obrigações regulatórias e tributárias impostas à indústria local, o que os habilita a praticarem preços inferiores aos cobrados pelas casas de dublagem em operação no País”, explica. “Por esse motivo, faz-se necessária a adoção de medidas que contribuam para preservar o emprego do trabalhador brasileiro e a atividade econômica da empresa nacional no mercado de dublagem e legendagem”, complementa. Sanções De acordo com o texto, as empresas que exibirem ou ofertarem obras em desacordo com a medida estarão sujeitas às seguintes sanções, em conjunto ou isoladamente: – suspensão da veiculação do conteúdo, com apreensão e destruição dos exemplares comercializados ou adquiridos; – multa de 10 a 100 vezes o valor originalmente pago na comercialização ou aquisição da obra objeto da exibição ou disponibilização irregular, observado o valor mínimo de R$ 100 mil; – suspensão das atividades por período não inferior ao número de dias de exibição ou disponibilização irregular da obra. Em caso de reincidência na infração, o valor da multa aplicada será dobrado. A obrigação não se aplicará às obras já disponibilizadas ou finalizadas até a data de início da vigência da lei, caso aprovada. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 553/2024

    Dispõe sobre a unificação em todo o país do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.

  5. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  6. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.