Enquete do PL 3221/2020

O Projeto de Lei 3221/20 proíbe que o governo federal contrate patrocínio ou publicidade junto a empresas ou intermediários que façam anúncios, direta ou indiretamente, em provedores de aplicação de internet que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas. Pelo texto, a contratação poderá ser considerada ato de improbidade administrativa. Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) quer evitar que a União financie páginas da internet que sejam propagadores de fake news. “A CPMI das Fake News mostrou como recursos do Executivo Federal irrigam páginas que espalham notícias falsas as mais variadas, por meio de intermediários que não se preocupam com o destino da publicidade estatal”, afirma o parlamentar. “Tome-se como exemplo a ferramenta do Google, o AdSense, que muitas vezes, sem necessariamente o conhecimento das autoridades responsáveis, redireciona a publicidade para páginas de fake news”, complementa. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera provedores de aplicação dei internet promotores de desinformação ou divulgadores de notícias falsas aqueles que tiverem mais de um milhão de acessos por mês e forem condenados, com decisão transitada em julgado, ao menos por 10 vezes, pelos crimes de calúnia, injúria, difamação ou ameaça. Extensão da medida Pela proposta, a vedação valerá para qualquer tipo de publicidade - institucional, de utilidade pública ou mercadológica. A proibição será aplicada não apenas aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos três poderes como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto exclui da medida as empresas jornalísticas e concessionária de rádio e TV. “A mídia tradicional já está submissa a um conjunto de regras, como, por exemplo, o direito de resposta, o direito de antena dos partidos políticos e a responsabilidade civil por danos morais e materiais”, justifica Frei Anastacio Ribeiro. Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, as medidas serão incluídas na Lei 12.232/10, que trata das normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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