Enquete do PL 3208/2020

O Projeto de Lei 3208/20 prorroga até 30 de outubro os mandatos de membros de associações sem fins lucrativos, quando houver necessidade de assembleia geral para escolher novos dirigentes. A prorrogação poderá valer também até a data da assembleia geral a ser marcada. Quaisquer disposições em estatutos para assembleia em prazo já encerrado ou entre 20 de março e 30 de outubro ficam sem efeito, pelo projeto. O texto prorroga ainda mandatos de representantes de fundações desde que tenha anuência do Ministério Público, em até dez dias, ou decisão judicial, a pedido do interessado. Pelo projeto, o associado poderá votar a distância por algum meio que assegure a identificação dos participantes e a segurança do voto. A proposta, da deputada Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Manato, as assembleias na atual conjuntura de pandemia não são recomendáveis. “Urge flexibilizar o cumprimento de determinados deveres e obrigações estatutárias impostas às associações e fundações em linha com o tratamento já conferido pela MP 931/20”, disse. A medida citada pela deputada determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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