Direito adquirido é garantido.
Enquete do PDL 264/2020
Enquete encerrada em 01/07/2021
Resultado
Resultado final desde 08/06/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 235 | 98% |
Concordo na maior parte | 1 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 4 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.
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Ponto positivo: Em 2007 como titular da AGU o hoje ministro Toffoli assegurou que nenhum órgão - STJ STF TCU TRF´s podiam interferir nas decisões de anistia da CEI - Comissão de Anistia do Governo Collor. Agora no STF aceitou ação infraconstitucional e deu repercussão geral ao RE 817338, mas só contra as anistias dos cabos da FAB da Portaria 1.104/64. Com isso a ministra Damares já anulou 295 idosos e mais idosos serão sacrificados. Isso é uma vergonha.
Gilda Santos 08/08/20203 -
Ponto positivo: Restauração das anistias doe ex cabos da FAB
ADRIANE OLIVER 20/07/20203 -
Ponto positivo: Perseguição política na época e agora novamente!
Gustavo Bsb 20/07/20203 -
Ponto positivo: Sendo punido duas vezes com 28 anos resisti agora com 81 vai ser dificil.
Walter Lopes 10/07/20202 -
Ponto positivo: Portaria concedida há anos. Direito adquirido. Questão já votada favorável pelos órgãos competentes. Não à insegurança jurídica.
Rodrigo 05/07/202012 -
Ponto positivo: Direito legal, aprovado e reconhecido há quase 20anos.
Mauro Franklin de Souza 05/07/20209 -
Ponto positivo: O direito deve ser garantido, são milhares de famílias em jogo.
Jessica Machado 30/06/202013 -
Ponto positivo: Direito que já adquirido pelos anistiados que sofreram com a ditadura militar, e, que atualmente dependem, em sua velhice, totalmente desses proventos para sobreviver.
Alessandra Kohler 27/06/202017 -
Ponto positivo: Vem corrigir uma injustiça.
João Batista 27/06/202015 -
Ponto positivo: Os cabos da FAB que ingressaram antes de 64 tinham estabilidade pois eram amparados pela portaria 570 e por isso não poderiam ter sido caçados pela portaria 1.104.
marcos de oliveira villarinho 26/06/202013