Enquete do PL 1542/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 83%
Concordo na maior parte 2 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito favorável para o momento que o País atravessa, ao mesmo tempo em que vejo muita demora em sancionar e publicar um Projeto de Lei de tamanha relevância, pelo visto a PANDEMIA vai passar e o PL 1542/2020 acelera ai Senador Eduardo Braga sua brilhante ideia. O povo brasileiro agradece V. Excelência .

Ana Sant 16/06/2020
1

O tramite está lento,pois deveria ser urgente como o projeto de lei que liberou dinheiro para os bancos.Nessa época de epidemia não devemos só pensar no mercado financeiro,mas sim nos pobres que são necessitados e não pode pagar um plano de saúde caro.

Joao Paulo Passos 17/06/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Preservação do poder aquisitivo na suspensão dos reajustes de medicamentos e seguros privados de saúde.

    MAX OLIVEIRA 20/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Coerente com a função social da empresa, que deve segurar a barra nos momentos de crise. Me parece totalmente desequilibrado os usuários do serviço de saúde passando dificuldades financeiras enquanto eles querem aumentar o preço.

    Alice Marie 04/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Durante a crise a maioria tem dificuldades financeiras e nao é hora de reajustes, sempre abusivos e acima da inflacao. É uma lastima/vergonha que a ANS nao tenha controle sobre a totalidade de planos de saúde do pais.

    Maria Sun 04/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Coerente com a função social da empresa. O momento exige medidas especiais, para que não se cause um caos na sociedade.

    Lorrana Moulin Rossi 04/08/2020
    1
  • Ponto positivo: totalmente necessário, o usuário/consumidor está passando por momentos de grande dificuldade e as operadoras casa vez mais aumentando seus lucros

    Bali Stone 15/07/2020
    1
  • Ponto negativo: O tramite está lento,pois deveria ser urgente como o projeto de lei que liberou dinheiro para os bancos.Nessa época de epidemia não devemos só pensar no mercado financeiro,mas sim nos pobres que são necessitados e não pode pagar um plano de saúde caro.

    Joao Paulo Passos 17/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Muitos precisam estão tendo gasto hospitalar e irão ter que gastar mais ainda com remédio e consulta.Com essa medida dar para as pessoas ficarem menos preocupadas como vão pagar o seu plano de saúde.

    Joao Paulo Passos 17/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Muito favorável para o momento que o País atravessa, ao mesmo tempo em que vejo muita demora em sancionar e publicar um Projeto de Lei de tamanha relevância, pelo visto a PANDEMIA vai passar e o PL 1542/2020 acelera ai Senador Eduardo Braga sua brilhante ideia. O povo brasileiro agradece V. Excelência .

    Ana Sant 16/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Atende as dificuldades financeiras das pessoas fisicas e das empresas que mantem Planos de Saúde para seus empregados.

    Helio Mesquita Filho 15/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Preservação de vidas por atendimento amplo sredtrições

    Antonio Carlos Murayama 10/06/2020
    0
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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