Enquete do PL 3149/2020

O Projeto de Lei 3149/20 permite que o produtor rural que fornece matéria-prima para a produção de biocombustível, como soja e palma (óleo de dendê), participe da receita gerada pela negociação dos Créditos de Descarbonização (CBIO). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A parcela do produtor rural será proporcional à sua participação no produto final. O pagamento deverá ocorrer nos mesmos prazos e condições previstos para o emissor dos CBIOs (produtor do biocombustível). A proposta é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e altera a Lei 13.576/17, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O objetivo do projeto, segundo ele, é estimular a “inserção do produtor rural no RenovaBio”. Metas Criado pela lei do RenovaBio, o CBIO é um título emitido por produtores e importadores de biocombustíveis certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base no que é comercializado. Eles são vendidos às empresas de distribuição de gasolina e outros combustíveis fósseis que, por lei, possuem metas individuais de redução da emissão de gases do efeito estufa. A única forma de cumprir estas metas é comprando os CBIOs. Deste modo, o mercado de CBIOs combina estímulo à produção dos biocombustíveis no País com redução dos gases do efeito estufa. Dedução O projeto do deputado Efraim Filho determina que o produtor de biocombustível que não remunerar o fornecedor rural será impedido de emitir novos CBIOs. O texto permite ainda que a parcela a ser recebida pelo produtor rural seja deduzida dos custos de emissão e negociação dos títulos. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente