Enquete do PL 3133/2020

O Projeto de Lei 3133/20 altera o Código Florestal para proibir a cobrança, por órgãos ambientais, de taxa de licença para  porte e uso de motosserra no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. De acordo com a legislação em vigor, tanto estabelecimentos que comercializam o produto quanto quem os compra são obrigados a manter registro em órgão ambiental vinculado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esse registro para o porte e uso de motosserras, segundo a lei atual, deve ser renovado a cada dois anos. "A intenção aqui não é alterar os trâmites para obtenção de porte e uso de motosserra mas, sim, tão somente a proibição de cobrança da taxa para a licença", defende o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), autor do projeto. "A cobrança de taxa para renovação periódica da licença de porte e uso de motosserra pelos órgãos ambientais penaliza o agricultor, especialmente os pequenos produtores", acrescenta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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