Enquete do PL 3123/2020

Resultado

Resultado final desde 04/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 992 99%
Concordo na maior parte 14 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 5 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Deveria ser para também pós pandemia

Carol Ribeiro 15/04/2021
23

não deveria ser apenas durante a pandemia, deveria ser consolidado como artesanato.

Fellipe Lacerda 10/09/2020
22

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 107 encontrados.

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  • Ponto negativo: A lei deve ser permanente.

    Silvia Sousa 05/01/2022
    0
  • Ponto positivo: A atividade é fonte de renda para muitas famílias, além de manter tradição da ancestralidade e total hand made, ou seja, fabricada artesanalmente (sem processos industriais), o que a classifica como atividade artesanal, portanto não deve ser submetida às mesmas regras e normativas impostas às atividades fabris. Os produtos são naturais, não prejudicam meio ambiente, não são testados em animais, gerando renda para as famílias artesãs produtoras. Muitos benefícios envolvidos.

    Silvia Sousa 05/01/2022
    1
  • Ponto negativo: Necessita valer pós-pandemia também, pois essa prática não é semelhante a de uma farmacêutica ou laboratórios imensos. Nós ficamos MUITO prejudicados com nosso trabalho... fica difícil a prosperidade de um empreendimento que não tem respaldo em sua regulamentação! O que o impede que se regulamente? Muitos interpéries estão sendo colocados sem necessidade!

    Gabriel Stephan 11/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessário. Porém deve continuar após a pandemia. A atividade de saboaria artesanal muito se difere da industrial.

    Luana Maria Oliveira da Silva 10/08/2021
    3
  • Ponto positivo: A saboaria artesanal é algo primitivo,que ainda hoje é conservado pelos artesãos. É inviável comparar a saboaria artesanal com a industrial,exigindo regras absurdas para se regularizar.

    Jeisy V.Soares 20/07/2021
    4
  • Ponto positivo: Bom para o Brasil... A regulamentação desta atividade é fundamental. Vejo isso como farmacêutica!

    MAria Carolina Gobbi dos Santos Lolli 22/05/2021
    2
  • Ponto positivo: A saboaria artesanal é uma atividade muito antiga e realizada com conhecimento. Hoje vários cursos formam artesãos nessa área. Tudo está muito caro e a saboaria artesanal é um meio de aquisição de produtos de higiene pessoal para os indivíduos de baixa renda e para todos que passam por dificuldades nessa pandemia, a grande maioria, em maior ou menor grau.

    Magda Lucy Ribeiro Botelho da Costa 04/05/2021
    3
  • Ponto negativo: A liberação deve continuar mesmo após a pandemia!

    Luana 27/04/2021
    6
  • Ponto positivo: Regularizar é dar oportunidade de crescimento as artesãs e artesãos que infelizmente no momento tem que trabalhar na informalidade. Com a aprovação todos ganham, principalmente nós brasileiros e brasileiras em podermos usar sabão de qualidade, feito artesanalmente, contribuibdo para a nossa saúde e para o meio ambiente!

    Adriana Sara Felipe Rocha Gonçalves 27/04/2021
    4
  • Ponto negativo: Tem que se estender para depois da pandemia também

    Amanda Fiorani 26/04/2021
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.

  6. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.