Enquete do PL 3097/2020

O Projeto de Lei 3097/20 permite que os contratos de parceria agrícola definam a cota do proprietário do terreno no resultado da produção. Hoje, o Estatuto da Terra fixa os percentuais de participação do dono do imóvel, que variam de 20% a 75%. A proposta é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto prevê outras mudanças no regime de parceria agrícola. Melo afirma que o objetivo é dar mais segurança jurídica para os contratos de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa. Neste tipo de contrato, o proprietário cede o terreno para que outro possa explorar alguma atividade rural, com a partilha mútua dos riscos. As principais mudanças propostas pelo deputado são: o proprietário do terreno também poderá cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes. Hoje, ele só pode cobrar pelos fertilizantes e inseticidas fornecidos; a prestação de orientação ou assistência técnica pelo proprietário não caracteriza relação de subordinação trabalhista do parceiro em relação ao proprietário; o parceiro poderá optar por vender ao proprietário a sua parcela da produção, observados os níveis de preços do mercado local. O projeto permite ainda que o núcleo familiar do parceiro seja incluído no contrato de parceria. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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