Enquete do PL 3051/2020

O Projeto de Lei 3051/20 regulamenta a exclusão de conta de aplicativos e redes sociais de brasileiros mortos. A retirada da conta depende de requerimento em formulário próprio por cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, maior de idade. Mesmo após a exclusão das contas, os provedores devem manter armazenados os dados por um ano. Requerimento policial ou do Ministério Público pode dobrar esse prazo. As contas poderão ser mantidas se houver solicitação de parentes. O gerenciamento, porém, permanecerá bloqueado, exceto se o usuário falecido tiver deixado autorização expressa. O texto altera o Marco Civil da Internet para estabelecer as condições de exclusão. A proposta, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a proposta permite que seja respeitada a memória do usuário. “Procura evitar situações indesejáveis e até mesmo judiciais”, disse. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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