Enquete do PL 3000/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 9%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 101 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

É indispensável estabelecer o exato prazo de prescrição, eu fui injustamente acusado de um crime ambiental, absolvido na ação criminal e 10 anos depois recebo a intimação da ação civil, sem um correto parâmetro sobre qd prescreve e sem vincular as ações (administrativa, criminal e civil), visto que se não cometi crime (absolvido), por que respondo civilmente? E 10 anos depois abre precedentes para perseguições... lamentável não haver prescrição definida...

André Kultz 13/06/2021
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Essa proposta é vergonhosa, afronta a constituição brasileira e o direito de todos em ter um meio ambiente saudável!

Ricardo Lopes Crispino 10/10/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto positivo: Está corretíssimo está lei, porque se for uma queimada acidental em 3 anos a área está totalmente restabelecida pela natureza. Tem que haver uma prescrição sim . E está prescrição tem que ser no máximo de três anos . Parabéns deputados , vcs estão pensando do pequeno proprietário que muitas das vezes é multado injustamente .

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Está proposta está corretíssima para acabar com o abuso de autoridades fiscais em cidade pequena principalmente. Se vc tem um terreno longe da cidade que vc mora , passa alguém lá e coloca fogo , e vc não consegue descobrir quem foi , só porque vc é proprietário daquele pequeno terreno vc é punido injustamente ,sendo multado mesmo que o fiscal saiba que não foi vc o causador do fogo , só porque vc é proprietário tem que arcar com a multa e as vezes abusivas pela autoridade fiscal municipal.

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Está proposta está corretíssima, um fogo criminal ou acidental na época de seca que não tem como descobrir que colocou fogo , em três anos a área já se recuperou totalmente , e o coitado do proprietário que não teve culpa nem uma , é punido injustamente , sendo que em 3 anos a área já se recuperou naturalmente . Está corretíssimo está lei que tem que haver prescrição sim !

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    1
  • Ponto positivo: O Brasil possui apenas 29% de utilização de área para agropecuária, sendo entre grãos, hortaliças, dentre outras. O restante é coberto por mato, diferente da Europa e EUA. Agora, com interesse internacional no nosso Brasil, querem destruir principalmente o pequeno produtor rural, ignorando o fato de haver conhecimento na Lei de área de pousio/consolidada, adentrando com ação civil pública massacrando novamente o produtor rural, este, que mantém o país em desenvolvimento.

    Tatiane Marquetti 05/07/2021
    2
  • Ponto positivo: É indispensável estabelecer o exato prazo de prescrição, eu fui injustamente acusado de um crime ambiental, absolvido na ação criminal e 10 anos depois recebo a intimação da ação civil, sem um correto parâmetro sobre qd prescreve e sem vincular as ações (administrativa, criminal e civil), visto que se não cometi crime (absolvido), por que respondo civilmente? E 10 anos depois abre precedentes para perseguições... lamentável não haver prescrição definida...

    André Kultz 13/06/2021
    4
  • Ponto negativo: O dano ambiental perdura e afeta a todos!

    Limpando o Mundo 16/10/2020
    0
  • Ponto negativo: É inviável estabelecer um período mínimo para a prescrição da obrigação de indenizar ou reparar os danos materiais e morais públicos e privados causados ao meio ambiente e a terceiros, visto que há impactos ambientais ocasionado por diferentes ações que podem comprometer o ambiente e a sociedade atingida por muitos anos, inclusive por gerações. Portanto, conclui-se que 5 anos pode ser um período curto demais, resultando em impunidade para o infrator e desamparo ao meio ambiente e sociedade.

    Érica K. Nishimura 12/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta é vergonhosa, afronta a constituição brasileira e o direito de todos em ter um meio ambiente saudável!

    Ricardo Lopes Crispino 10/10/2020
    2
  • Ponto negativo: Projeto é completamente contrário as garantias constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadia qualidade de vida e, portanto, aos interesses da sociedade. Precisamos evoluir para o desenvolvimento sustentável, punir com rigor os poluidores, pra não se repeir as mazelas causadas por empresas poluidoras como a Vale e Samarco em Minas. Responsabilizar os agentes causadores de danos ambientais, que atingem inúmeros indivíduos e causam sequelas permanentes, é imprescindível.

    Aline 09/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta é praticamente um "passe livre" para qualquer empresa ou pessoa destruir o meio ambiente sem punições. Raramente um evento como esse é julgado e resolvido dentro de 5 anos graças ao ~maravilhoso~ sistema jurídico desse país.

    Nathália Soares 09/10/2020
    0
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