Enquete do PL 2979/2020

O Projeto de Lei 2979/20 permite o ensino a distância no Brasil em substituição ao presencial em caso de extrema necessidade, transitoriamente, mediante a garantia de acesso a todos os alunos à internet e aos equipamentos necessários para o atendimento escolar. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a substituição deverá perdurar “pelo prazo das situações excepcionais que o justifiquem”. “A legislação precisa se atualizar e não somente para prever, em caráter transitório, alternativas às formas de convivência durante a pandemia de Covid-19, mas sim para que possamos aprender com as circunstâncias e para que estejamos, inclusive sob o ponto de vista legal, amparados em momentos desafiadores como o presente”, avalia o deputado Rubens Otoni (PT-GO), autor da proposta. O parlamentar ressalta que hoje apenas uma minoria se utiliza legitimamente da tecnologia para mitigar os danos da suspensão das aulas presenciais. Legislação atual O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que prevê que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em situações específicas. No caso do ensino fundamental, essa modalidade é restrita a situações emergenciais e, no caso do ensino médio, pode ser usada de forma complementar ao ensino presencial. O decreto que regulamenta o ensino a distância no Brasil (Decreto 9.057/17) deixa claro que as situações emergenciais se referem a alunos que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; se encontrem no exterior por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, como regiões de fronteira; ou estejam em situação de privação de liberdade. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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