Enquete do PL 2974/2020

O Projeto de Lei 2974/20 obriga as escolas a fornecerem alimentação diferenciada aos diabéticos e aos hipertensos em sua merenda escolar. Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, as escolas deverão fazer o cadastramento dos alunos que necessitam de alimentação diferenciada, e competirá a um nutricionista elaborar o cardápio para esses alunos. Orçamento O texto prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei em noventa dias, caso aprovada, e que as despesas com a execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) afirma que a não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde deles.  “A dieta dos diabéticos e hipertensos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar deles não seja, de forma alguma, prejudicada”, disse. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

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