Enquete do PL 2966/2020

O Projeto de Lei 2966/20 institui normas sobre a permuta digital. O texto abrange qualquer troca bilateral ou multilateral entre pessoas ou empresas pela internet. Qualquer produto ou serviço, com exceção do dinheiro, pode ser negociável. A troca pode ser feita mesmo para atividades no exterior, desde que o serviço seja ofertado ao público brasileiro ou um integrante do grupo econômico tenha empresa no Brasil. A proposta, do deputado Enéias Reis (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Reis, em tempo de recessão, a troca de produtos e serviços se apresenta como alternativa para girar capital, mesmo em situações de baixa liquidez. Ele afirmou que algumas plataformas já oferecem pontos de encontro digitais para interessados trocarem produtos e serviços, com cobrança de uma taxa. “A fim de se garantir segurança jurídica a tais relações, o projeto propõe premissas básicas para que a prática possa ser exercida de modo seguro”, afirmou Reis. Entre os fundamentos da proposta estão a liberdade econômica e a proteção de dados pessoais. A troca deve seguir princípios estabelecidos em lei como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Plataforma de troca Pelo texto, os provedores de plataformas de permuta digital devem adotar mecanismos autênticos e confiáveis de precificação de produtos e serviços; estimular a prática de preços justos; e viabilizar a devolução de itens trocados em caso de impossibilidade de entrega, entre outras práticas. O provedor não será responsável civilmente por danos de terceiros, segundo o projeto. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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