Enquete do PL 2914/2020

O Projeto de Lei 2914/20 aumenta a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima for profissional da área de imprensa e radialista. “Infelizmente, nos últimos tempos, é cada vez mais comum vermos profissionais da área jornalística sendo vítimas de crimes”, afirma o autor da proposta, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). “É fundamental o livre exercício dos profissionais de imprensa para a perpetuação de um regime democrático forte”, completa. A proposta qualifica como homicídio qualificado aquele cometido contra profissionais da área de jornalismo e radialistas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto a pena para homicídio simples é de reclusão de 6 a 20 anos. Ainda pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pena prevista no Código Penal para lesão corporal (detenção de três meses a um ano) será aumentada de um a dois terços quando o crime for cometido contra profissionais da área de jornalismo e radialistas, no exercício de suas funções ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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