Enquete do PL 2896/2020

  O Projeto de Lei 2896/20 cria um novo tipo penal: constranger profissional da imprensa, mediante violência ou grave ameaça, de forma a impedir o exercício da profissão. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, que será aumentada em 1/3 se do fato resultar prejuízo ao trabalho investigativo. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Autor da proposta, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) cita o relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de 2019, que indica aumento de 54% em relação a 2018 no número de casos de violência contra jornalistas e veículos de comunicação. “De acordo com o documento, o presidente da República [Jair Bolsonaro], sozinho, foi responsável por 114 casos de descredibilização da imprensa, por meio de ataques a veículos de comunicação e a profissionais, e outros sete casos de agressões verbais e ameaças diretas a jornalistas, totalizando 121 episódios”, diz o parlamentar. O projeto também aumenta a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima for profissional da imprensa. O texto prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio praticado contra jornalista ou outro profissional da área e aumento em 1/3 da pena prevista para lesão corporal quando praticada contra esses profissionais. No Código Penal, a pena prevista para homicídio simples é de reclusão de 6 a 20 anos e, para lesão corporal, é de detenção de três meses a um ano. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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