Enquete do PL 2856/2020

O Projeto de Lei 2856/20 determina que, nas ações que pleiteiam reparação por danos morais eventualmente causados por jornalistas ou órgãos de imprensa por meio da internet, serão competentes o foro de domicílio dos requeridos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, conforme regra geral prevista no código, a competência para julgar essas ações fica a critério do autor. Proposta altera domicílio para ação em juizados especiais por notícia na internet “O cerceamento da ampla defesa fica claro, já que as dificuldades vão desde a citação e caminham pelos atos processuais, inclusive audiências em que há a necessidade da apresentação de provas”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Ademais, a questão do domicílio é um entrave para a celeridade e para a economia processual, pois a localização do requerido ou do réu é de suma importância para o julgamento da competente ação penal privada”, continuou o parlamentar. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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