Enquete do PL 2855/2020

O Projeto de Lei 2855/20 determina que, nas ações que pleiteiam reparação por danos morais eventualmente causados por jornalistas ou órgãos de imprensa por meio da internet, serão competentes os juizados especiais cíveis no domicílio dos requeridos, ou seja, daqueles que estão sendo processados. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, a competência para julgar essas ações fica a critério do autor, conforme regra geral do Código de Processo Civil (CPC). “O cerceamento da ampla defesa fica claro, já que as dificuldades vão desde a citação e caminham pelos atos processuais, inclusive audiências em que há a necessidade da apresentação de provas”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Ademais, a questão do domicílio é um entrave para a celeridade e para a economia processual, pois a localização do requerido ou do réu é de suma importância para o julgamento da competente ação penal privada”, continuou o parlamentar. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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