Enquete do PL 2842/2020

O Projeto de Lei 2842/20 permite que os hospitais militares sejam utilizados para o atendimento de toda a população durante a epidemia de Covid-19. O texto suspende até o final de 2021 a restrição da utilização dos serviços ambulatoriais e médico-hospitalares pela população não militar ou não dependente de militares. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina que os leitos disponíveis de terapia intensiva (UTI) e semi-intensiva desses hospitais sejam disponibilizados a toda a população por meio do Sistema Único de Saúde, constando de uma lista única. Pelo texto, os custos dos tratamentos dos pacientes serão absorvidos pelos orçamentos das respectivas corporações a que estão vinculadas as unidades de saúde. O funcionamento desses hospitais hoje é regulado pelo Estatuto dos Militares. Para o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES), “o Estatuto dos Militares não pode ser usado para negar atendimento a uma pessoa que está necessitando de um leito de UTI, como vem ocorrendo em todo o País, mas com maior gravidade no Pará, onde as redes estadual e federal de saúde encontram-se saturadas”. No dia 11 de maio, a Justiça Federal negou limitar para que as Forças Armadas fornecessem leitos nos hospitais militares para atender pacientes infectados por Covid-19. A ação foi apresentada pelo Movimento Popular Unificado de Belém.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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