Enquete do PL 2801/2020

O Projeto de Lei 2801/20 dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600, garantido por três meses a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. O texto veda penhora, bloqueio ou desconto para pagar empréstimos bancários ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia. A proposta, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados. O projeto inclui o caráter alimentar na Lei 13.982/20, que determinou o pagamento do auxílio emergencial por três meses. Segundo os parlamentares, o texto preenche lacuna sobre a natureza alimentar do auxílio emergencial. “Tem chegado a notícia de que, por todo o país, beneficiários do auxílio emergencial estão tendo o valor bloqueado por ordem judicial”, disse o documento, assinado pelos deputados. Benefício retido De acordo com a justificativa da proposta, o “simples bom senso” já obrigaria a adotar o entendimento de natureza alimentar ao benefício. Os deputados relataram a história de um trabalhador informal de Goiás, com mais de 60 anos, que teve o benefício retido para pagamento de uma dívida judicial que ele desconhece. “Qualquer medida judicial para o resgate dos valores demandará, além de tempo, recursos financeiros, de que não dispõe, para custear honorários advocatícios; certamente superiores ao valor que tem a receber”, afirmaram os deputados na justificativa. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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