Enquete do PL 2787/2020

O Projeto de Lei 2787/20 visa deixar claro que praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com meninas de 14 anos exatos, com fins de exploração sexual,  é crime punível com reclusão de quatro a dez anos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal. Hoje, o Código estabelece que incorre nessa pena quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso, para fins de exploração sexual, com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos. A proposta altera o texto do dispositivo para “menor de 18 anos ou com idade igual ou maior de 14 anos”. Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) diz que a medida visa extinguir lacuna legal. “Aquele que comete o ato contra alguém no dia do 14º aniversário da vítima comete fato atípico, ou seja, não é passível de responsabilização de qualquer forma”, afirma. Segundo ela, “resta desprotegida a vítima que sofre com a prática exatamente no dia do seu 14º aniversário, já que essa vítima também não estará amparada pelo crime de estupro de vulnerável”. Pelo Código Penal, o estupro de vulnerável, punível com reclusão de 8 a 15 anos, ocorre quando há conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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