Enquete do PL 2786/2020

Resultado

Resultado final desde 20/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 40%
Concordo na maior parte 1 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

Recomendo inserir no PL 2786/2020 a obrigatoriedade das mercadorias (pedidos) a serem transportados sejam acompanhados com a Nota ou Cupom Fiscal, que não acontece nos meus pedidos. Os comerciantes não emitem a NF para sonegar impostos e assim compensarem as altas taxas desse serviço e, quem paga tudo isso é a população, com desvio dos impostos. Eu já fui pessoalmente a alguns estabelecimentos para confirmar e a NF não havia sido emitida (tenho as comandas comigo para comprovar). Atenciosamente,

Gilberto Duarte de Oliveira 20/11/2020
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Projeto maldito, só visa matar pobre. Controlando preços artificialmente, a tendência natural é que o menor valor do serviço fique pra o entregador. Se a pessoa não gostou da taxa de entrega, é só ela não comprar. Não é de me surpreender que seja de um político brasileiro que propos esta lei. O congresso é um estorvo para o progresso brasileiro.

João Emanuel 16/12/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: A solução para o Brasil é o fim do Brasil. Cada Estado virar soberano. Assim não vai ter tanto político fazendo lei do que não sabe para matar pobre. Quanto menos inchado o Estado melhor! Mas, os próprios políticos não querem fazê-lo para não perder a parte da teta.

    João Emanuel 16/12/2020
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  • Ponto negativo: Projeto maldito, só visa matar pobre. Controlando preços artificialmente, a tendência natural é que o menor valor do serviço fique pra o entregador. Se a pessoa não gostou da taxa de entrega, é só ela não comprar. Não é de me surpreender que seja de um político brasileiro que propos esta lei. O congresso é um estorvo para o progresso brasileiro.

    João Emanuel 16/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Recomendo inserir no PL 2786/2020 a obrigatoriedade das mercadorias (pedidos) a serem transportados sejam acompanhados com a Nota ou Cupom Fiscal, que não acontece nos meus pedidos. Os comerciantes não emitem a NF para sonegar impostos e assim compensarem as altas taxas desse serviço e, quem paga tudo isso é a população, com desvio dos impostos. Eu já fui pessoalmente a alguns estabelecimentos para confirmar e a NF não havia sido emitida (tenho as comandas comigo para comprovar). Atenciosamente,

    Gilberto Duarte de Oliveira 20/11/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  2. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  5. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.