Enquete do PL 2778/2020

O Projeto de Lei 2778/20 obriga gerentes e empregados de estabelecimentos que comercializam alimentos frescos a usarem máscaras de proteção e outros equipamentos que impeçam a disseminação de vírus durante pandemias reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão oferecer aos clientes recursos necessários para a higienização pessoal. O descumprimento das medidas será considerado infração sanitária e sujeitará os responsáveis à punição prevista em lei. O deputado Cássio Andrade (PSB-PA), autor do projeto, argumenta que, enquanto não houver cura ou vacina, será primordial centrar foco nas ações de prevenção. "Devem-se adotar medidas que diminuam a probabilidade e a velocidade de infecção pessoa a pessoa”, disse. “À medida que se relaxem as determinações de distanciamento social, será mais necessário frear a transmissão viral. Focamos então na comercialização de alimentos frescos, por se tratar de um segmento de demanda elevada e de oferta essencial”, completou.

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