Enquete do PDL 231/2020

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 231/20 suspende o decreto que autorizou a criação da Conta-covid, uma espécie de fundo que vai receber recursos para aliviar o caixa das distribuidoras de energia, como CPFL e Light. As empresas foram afetadas pela queda de consumo e pela inadimplência de clientes, efeitos decorrentes da pandemia de coronavírus. Os recursos virão de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que os repassará às distribuidoras, conforme as necessidades de cada uma. A operação será financiada pelos consumidores, por meio de encargo tarifário cobrado na conta de luz. Em vigor desde 18 de maio e assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Decreto 10.350/20 detalha como será a criação e gestão da Conta-covid. A operação de socorro às distribuidoras foi autorizada pela Medida Provisória 950/20, atualmente em análise no Congresso Nacional. A anulação do decreto é pedida pelo deputado José Guimarães (PT-CE), autor do PDL 231/20. Ele critica dois pontos da norma: não define o valor do empréstimo e repassa o custo da operação exclusivamente para o consumidor. “É compreensível que o setor esteja sofrendo os impactos do desaquecimento da economia e que necessite de crédito neste momento, mas não se pode autorizar que a conta recaia no bolso do consumidor sem que saibamos, nem mesmo qual será esse impacto tarifário”, disse Guimarães. Ele defende que o setor seja auxiliado por outras fontes, como a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), que é cobrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por estar incluída na conta de luz, essa taxa já é paga pelos consumidores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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