Enquete do PL 2604/2020

O Projeto de Lei 2604/20 prevê a abertura de linhas de crédito, por bancos e agências de fomento públicas, para empresas do setor editorial e livreiro com juros reduzidos durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus e nos 12 meses seguintes. Após esse período, o Poder Executivo poderá adotar as medidas como política permanente para o setor. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina a flexibilização da exigência de garantias e de requisitos para análise de crédito, além de prever período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade, acrescido de 12 meses, e pagamento do empréstimo em até 60 meses. As condições fixadas pela proposta valerão mesmo para empresas inadimplentes. A proposta prevê linhas de crédito específicas para pequenas e médias livrarias e sebos até o limite de R$ 1 milhão, e para estruturar a comercialização digital dos produtos, até o limite de R$ 100 mil. Também poderá ser promovido o refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas. Ainda de acordo com a proposta, as empresas que contratarem as linhas de crédito ficarão proibidas de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados, bem como de promover redução salarial dos trabalhadores. Setor estratégico De autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e mais de 40 outros deputados da oposição, o texto altera a Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro. O texto é semelhante a projeto apresentado no Senado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) - o PL 2148/20. “O livro é estratégico para o desenvolvimento econômico e cultural do País e, portanto, neste cenário de crise é fundamental a adoção de medidas para fortalecer o setor editorial e livreiro, que já vinha sendo fortemente impactado pela estagnação econômica brasileira”, afirmam os autores. Correios Ainda pela proposta, na vigência de calamidade pública, a tarifa postal para a remessa de livros brasileiros será equivalente à tarifa para carta normal de até 20 gramas, no limite de cem pacotes por mês . O projeto determina também que, no período de calamidade pública, serão criados pelo governo programas para a manutenção e ampliação do número de livrarias, sebos e pontos de venda no País, ouvidas as administrações estaduais e municipais, com medidas que assegurem a redução do custo fixo desses pontos.

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