Enquete do PL 2551/2020

Resultado

Resultado parcial desde 11/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 181 98%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pessoas especiais merecem cuidados especiais. Sou totalmente a favor, e parabéns ao Deputado Coronel Armando por apresentar este projeto.

Rafael Rodrigues 19/05/2020
33

a nomenclatura está equivocada, não se usa mais pessoas "portadoras" de deficiência intelectual, mas sim PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Claudia Luckow Meyer 29/06/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: a nomenclatura está equivocada, não se usa mais pessoas "portadoras" de deficiência intelectual, mas sim PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

    Claudia Luckow Meyer 29/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Os deficientes não verbais ou intelectuais ou com TEA principalmente nos graus moderado e severo não tem como se defenderem pq não falam...precisam dos seus pais ou tutores por perto.

    Babi Cristina 23/05/2020
    3
  • Ponto positivo: A presença de um acompanhante além de garantir a comunicação entre profissionais da saúde e paciente e facilitar o tratamento correto pode até evitar problemas desnecessários, que estes sim pode expor todos a riscos, principalmente o paciente com deficiência.

    Juliana Silva 22/05/2020
    4
  • Ponto positivo: Eles alegam como motivo a contaminação, porém se esquecem que os pais e/ou cuidadores já estão contaminados, uma vez que participam 100% da rotina diária dessas pessoas.

    Michelle Proença 22/05/2020
    4
  • Ponto positivo: Tenho um filho autista não verbal, inadmissível,s dentro de um hospital sem um acompanhante da família, totalmente desumano, para com o paciente e os pais.

    sandra regina 21/05/2020
    3
  • Ponto positivo: Pessoas com incapacidades intelectuais, pouca ou nenhuma linguagem, alterações sensoriais e comportamentais significativas não podem ficar sozinhas em unidades hospitalares. Isso fere o princípio da equidade. Equipes médicas não sabem lidar com as especificidades de um paciente autista, seja severo, moderado e, nem mesmo, um autista leve em situação de estresse.

    Neide Calazans 21/05/2020
    15
  • Ponto positivo: Tenho um filho autista então e muito necessário o acompanhamento em caso de internação em hospitais e afins

    Angela Diaz 21/05/2020
    8
  • Ponto positivo: Meu filho tem autismo severo,epilepsia,totalmente dependente em tudo,então precisa de uma pessoa o tempo todo ao lado dele.

    Glaurea Oliveira 21/05/2020
    11
  • Ponto positivo: Pessoas especiais merecem cuidados especiais. Sou totalmente a favor, e parabéns aos idealizadores do projeto.

    Cintia Portela Dória Quartin 21/05/2020
    10
  • Ponto positivo: Pessoas com necessidades especiais demonstram melhora significativa quando se sentem seguras e acompanhadas com alguém de sua confiança e compreensão. O acompanhante poderá auxiliar enfermeiros e médicos numa melhor condução com o paciente tendo em vista que crianças com autismo tem dificuldade em exteriorizar o que sentem.

    Myrtia Balbino 21/05/2020
    22
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.

  6. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.