Enquete do PL 2524/2020

O Projeto de Lei 2524/20 estabelece pena de um a dois anos de detenção para quem pilotar embarcação sem a devida licença expedida por autoridade marítima ou sob influência de álcool ou substâncias com efeitos similares. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para incluir a nova punição como agravante da conduta que consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de outros, punida com pena de três meses a um ano de detenção. “A prática de operar veículo marítimo sem a devida habilitação para fins recreativos, por vezes, é acrescida do uso de álcool ou outra substância análoga”, critica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). De acordo com o autor, assim como o Código Nacional de Trânsito prevê punição severa para motoristas não habilitados, pilotar embarcações sem habilitação deve também ter pena exemplar. "A pena é decorrente do perigo a que ficam expostas pessoas e outras embarcações”, diz Frota. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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