Enquete do PL 2523/2020

O Projeto de Lei 2523/20 estabelece que operar embarcação sem a devida licença expedida por autoridade marítima competente será considerado agravante de infração às regras de tráfego aquaviário do País. A inclusão da agravante tem como objetivo permitir, nesses casos, a imediata apreensão da embarcação. O texto tramita na Câmara dos Deputados. "Operar veículo marítimo sem a devida habilitação emitida por autoridade competente transformou-se em prática recreacional e comum no Brasil”, critica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Risco à segurança Para ele, atitudes como essa, que põem em risco banhistas e outras embarcações, devem ser punidas com mais rigor. “A apreensão do veículo deve ser uma das possíveis penalidades aplicadas a quem ilegalmente opera embarcações”, argumenta. Atualmente, a lei que define regras para a segurança da navegação em águas sob jurisdição nacional já prevê que a autoridade marítima pode determinar, como medida administrativa, a apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação, entre outras. Ainda de acordo com a legislação vigente, infrações podem ser punidas com multa,  suspensão do certificado de habilitação, cancelamento do certificado de habilitação, entre outras. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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