Enquete do PL 2500/2020

O Projeto de Lei 2500/20 permite a prorrogação de prazos contratuais sem penalidade para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A nova regra proposta vale para os contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, estados e municípios. O adiamento precisará ser justificado e eventuais dificuldades na logística de distribuição comprovadas. A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentar o novo coronavírus. Transtornos Segundo Costa, as medidas de isolamento social são necessárias, mas causam transtornos às empresas e isso dificulta o cumprimento dos contratos. “A previsão em lei da prorrogação e do afastamento de penalidades trará mais segurança aos gestores públicos na sua adoção e um mínimo de tranquilidade às partes contratadas”, disse. Costa afirmou que o projeto vai afastar “intermináveis questionamentos judiciais” relacionados ao cumprimento dos contratos públicos. “Não faz qualquer sentido aplicar penalidades em situações calamitosas e excepcionais como a que estamos vivendo”, disse o autor do projeto. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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