Enquete do PL 2465/2020

O Projeto de Lei 2465/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Saúde estabeleça semanalmente os valores dos preços mínimo e máximo de medicamentos. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor e, além de remédios, trata dos demais produtos destinados à saúde da população. Em caso de descumprimento dos preços, a multa será de 100% por produto com preço em desacordo com a tabela oficial. “Com a crise decorrente do coronavírus, muitos preços de medicamentos e de produtos destinados à saúde estão acima do valor de mercado, o que inviabiliza a compra pela maior parte da população”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Farah (MDB-RJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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