Enquete do PL 2430/2020

O Projeto de Lei 2430/20 institui o Plano Protege Brasil em Defesa da Vida e cria regras para o retorno gradual das atividades sociais e econômicas no contexto do combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a ideia é estabelecer marcos seguros para a transição gradual entre as medidas de isolamento necessárias ao controle da doença e o retorno das atividades sociais e econômicas, tendo como objetivo a proteção da vida, da dignidade da pessoa humana e dos mais vulneráveis. “A medida é necessária diante da expansão da doença e da necessidade urgente de alterações legislativas que forneçam instrumentos para que as autoridades e a sociedade enfrentem esse grave problema nos mais variados aspectos da saúde e da vida social e econômica”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Padilha (PT-SP). Em 6 de maio, quando a proposta foi apresentada, o Ministério da Saúde informou que o total de pessoas infectadas no País alcançava 125 mil pessoas, com quase 8,6 mil mortes. Na véspera, a área técnica do ministério avaliava que o pico da doença ocorreria mais adiante. Estudiosos já alertavam para o elevado risco de subnotificações. Regras para retomada De acordo com o PL 2430/20, a redução do distanciamento social e a retomada das atividades normais exigirão atuação conjunta do Poder Executivo da União com os governantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As medidas terão como eixo central a capacidade instalada e a expansão do Sistema Único de Saúde (SUS) mais estratégias para engajamento da população e dos setores econômicos. Serão diretrizes do Plano Protege Brasil em Defesa da Vida: integração entre os entes federados; manutenção das atividades econômicas essenciais; redução do impacto da retomada das atividades nos serviços de saúde; oferta de condições de segurança para o desenvolvimento das atividades econômicas; e transparência de dados e informações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 e da situação sanitária e epidemiológica. O texto prevê a divisão do País conforme a incidência da doença. Uma região “com alta transmissão” será aquela que nos últimos 14 dias registrou aumento do número de casos suspeitos ou confirmados. Em relação a período anterior, uma região passará a “em alerta”, “em contingência” ou “em observação” se houver diminuição nos casos. Medidas serão tomadas conforme a classificação da região, que considera ainda itens como a infraestrutura local. Poderá ocorrer recrudescimento no distanciamento social, com impacto nos diversos setores econômicos. Em razão da doença, também serão adotadas ações na área de saúde, para reforço das possibilidades de atendimento da população. Comitê científico O texto cria o Comitê Nacional de Especialistas em Saúde para Combate à Pandemia da Covid-19, com a finalidade de assessorar os governantes de todos os entes federados na adoção de medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 e para estruturar o SUS. Esse comitê, presidido pelo ministro da Saúde, terá até 27 integrantes não remunerados, todos “especialistas reconhecidos pela comunidade científica, de renome nacional e internacional, reputação ilibada e reconhecidos trabalhos em prol da sociedade”. Do total, 19 integrantes do comitê científico serão indicados pela Presidência da República (4), pela Câmara dos Deputados (5), pelo Senado (5) e pelo Supremo Tribunal Federal (5). Para seus objetivos, o colegiado poderá convidar representantes de entidades e especialistas do Brasil e do mundo cuja participação seja necessária. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente