Enquete do PL 2378/2020

O Projeto de Lei 2378/20 tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo e define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa - já garantido pela Constituição. Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados obriga todo órgão público a contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, vedando a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios. Autora da proposta, a deputada Shéridan (PSDB-RR) afirma que “os ataques à imprensa proferidos por autoridades do Estado (que deveriam, ao contrário, garantir o livre exercício do jornalismo) têm se tornado cada dia mais comuns no País”. Shéridan destaca que em 2019 o Brasil caiu três posições na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa - ranking da organização não governamental Repórteres Sem Fronteiras -, ocupando a 105ª posição numa lista de 180 países. A ONG aponta que “o Brasil continua sendo um dos países mais violentos da América Latina para a prática do jornalismo”. Penalidades De acordo com o PL 2378/20, será crime punível com detenção de um a quatro anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial. A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista. As penas serão aumentadas de um a dois terços se forem usados elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência. As medidas são incluídas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19). Garantias A proposta também garante o sigilo da fonte de informação - o que também já é previsto pela Constituição. O projeto reitera que os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação e que a recusa em fazê-lo não pode ensejar qualquer sanção, direta ou indireta. Além disso, o texto estabelece que o material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido por determinação judicial e nos casos em que se aplica a quebra do sigilo profissional. Determina ainda que o jornalista não deve ser obrigado a assinar texto ou ter sua imagem ou voz utilizadas em situações em que se oponha ao conteúdo a ser veiculado.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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