Enquete da MPV 959/2020

Resultado

Resultado final desde 30/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 56%
Concordo na maior parte 5 12%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 9%
Discordo totalmente 10 23%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nesse momento de pandemia, além de atuar no combate à disseminação da doença, é preciso lançar mão de dispositivos como este que visam minimizar os impactos econômicos e a fome. Além disso, as empresas estão focadas em sobreviver e não podem dispender recursos financeiros com a adequação à LGPD.

Clovis Pereira 17/08/2020
6

Enquanto os países da União Europeia já estão há anos luz a frente da nossa LGPD, não só na aplicação, mas na própria letra da lei, o brasileiro tenta provar mais uma vez que deixa tudo para última hora ou que tudo acaba em pizza. Afinal tivemos um vacaria legais de 3 anos para adequação à lei, enquanto outros países nadam de braçada na proteção dos dados pessoais da sua população. Vejo que, havendo aprovação desta MP, seremos, mais uma vez, motivo de chacota internacional.

Claudinei Amaral 16/08/2020
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acredito que termos a LGPD aplicada sem um plano de um órgão fiscalizador não é válido. A Pandemia também afeta a corrida das empresas privadas a se adequarem em um tempo hábil. Acredito que adiar e não ter tanto desencontro com a data é o melhor cenário, se for pra valer em 2021 que se faça valer de uma vez!

    Orlando Lacerda 27/08/2020
    0
  • Ponto negativo: adiamento da lgpd

    Luiza 24/08/2020
    0
  • Ponto negativo: A demora na implementação da proteção de dados e privacidade apenas promoverá um atraso na dissemine ação de tão importante conteúdo junto a nossa população e privará que nossa empresas de tecnologia possam disponibilizar seus serviços em outros países

    Bruno Gnoato Moreli 18/08/2020
    1
  • Ponto positivo: A pandemia trouxe severos impactos nessa implementação da LGPD. Não cabe inserir mais ônus nas empresas que já padecem com as restrições impostas pelo vírus. Senhores desonerem o mercado. Adiem a entrada em vigor conforme a MP 959

    leonardo resende 18/08/2020
    2
  • Ponto positivo: Prorrogar a vacatio legis da LGPD é essencial para permitir que os empresários sobrevivam, pois ainda que as sanções estejam previstas somente para Agosto/2021 com a entrada em vigor da Lei haverá muita judicialização, o que vai acarretar mais custo, em um momento tão delicado para as empresas.

    Gracieli Nascimento 17/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Nesse momento de pandemia, além de atuar no combate à disseminação da doença, é preciso lançar mão de dispositivos como este que visam minimizar os impactos econômicos e a fome. Além disso, as empresas estão focadas em sobreviver e não podem dispender recursos financeiros com a adequação à LGPD.

    Clovis Pereira 17/08/2020
    6
  • Ponto negativo: Enquanto os países da União Europeia já estão há anos luz a frente da nossa LGPD, não só na aplicação, mas na própria letra da lei, o brasileiro tenta provar mais uma vez que deixa tudo para última hora ou que tudo acaba em pizza. Afinal tivemos um vacaria legais de 3 anos para adequação à lei, enquanto outros países nadam de braçada na proteção dos dados pessoais da sua população. Vejo que, havendo aprovação desta MP, seremos, mais uma vez, motivo de chacota internacional.

    Claudinei Amaral 16/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Estamos completamente sendo invadidos pelas empresas, não respeitam nada. Essa lei e importante para a economia do Brasil junto ao exterior.

    Manuela Oliveira 15/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Em relação à LGPD, reduz a nossa insegurança jurídica já que ainda não temos a ANPD.

    Rosynara Lima 15/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Liberdade Econômica e Liberdade Política é o bem mais precioso que nós, brasileiros temos neste país. Façam Jus aos seus mandatos, aprovem está Lei!

    Richard Cabrera 04/05/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. PEC 14/2021

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  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

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