Enquete do PL 2314/2020

O Projeto de Lei 2314/20 determina que todo o equipamento público destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ofereça espaço lúdico para que eles sejam acomodados durante o período em que estiverem sendo atendidos. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a determinação valerá também para os equipamentos públicos destinados ao atendimento de vítimas de violência doméstica. O texto dá prazo de 180 dias, após a publicação da lei, se aprovada, para que os espaços sejam providenciados. Diferencial “A criação de espaços lúdicos em delegacias de polícia e varas especializadas no atendimento à crianças e adolescentes, Casa da Mulher Brasileira, centro de atendimentos à crianças e adolescentes vítimas de violência, entre outros equipamentos públicos, se revela como um diferencial essencial no trato destas vítimas”, afirma a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora da proposta. “Com parcos recursos financeiros, esses espaços lúdicos podem ser criados, propiciando a mitigação dos efeitos maléficos e traumáticos já sofridos pelas crianças e adolescentes quando violentados, até porque, muitas vezes as dores perduram ao longo do próprio atendimento”, complementa. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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