Enquete do PDL 177/2020

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/20 exclui do decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 o trecho que proíbe os estados e municípios de definirem regras próprias para o funcionamento de serviços públicos outorgados ou regulados pela União, como portos e os transportes aeroportuário e interestadual. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Para ele, o Decreto 10.282/20 esvazia a competência e a responsabilidade constitucional dos estados e municípios em decisões fundamentais, como isolamento e quarentena. “A prevalecer o que foi estabelecido [pelo decreto], os entes não terão qualquer tipo de controle ou ingerência sobre os serviços públicos em relação à sua política de saúde pública de contenção da pandemia”, disse Jardim. Ele afirma que o combate à doença passa pelo “controle localizado, de acordo com a realidade sanitária de cada região.” O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido em abril, decidiu por unanimidade que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos entes federativos. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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