Enquete do PL 2254/2020

O Projeto de Lei 2254/20 estabelece limite mínimo de aquisição de produtos fabricados no Brasil entre materiais de consumo e equipamentos médico-hospitalares para o Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, pelo menos 80% das compras deverão ser de produtos nacionais. A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, caberá à direção nacional do SUS estabelecer quais produtos, equipamentos e materiais serão considerados estratégicos e devem entrar no limite mínimo de aquisição. O texto inclui o programa de substituição de importações na Lei Orgânica da Saúde. Segundo Fonte, a pandemia demonstrou a importância de o Brasil aumentar sua autonomia na confecção de produtos, equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares estratégicos. “O Brasil e o mundo observaram, atônitos, as ações de outros países que distorceram o bom funcionamento do mercado na produção e distribuição de medicamentos, produtos e equipamentos de importância crítica, como ventiladores e EPIs”, disse. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), em 2018, a parcela da produção nacional no consumo brasileiro representava apena 40% do total. Eduardo da Fonte afirmou que o projeto também assegura o desenvolvimento de um mercado produtor interno a partir das demandas do SUS, gerando um incentivo ao investimento direcionado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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