Enquete do PL 2242/2020

O Projeto de Lei 2242/20 aumenta de sete para dez dias o prazo para que o consumidor desista de um contrato, a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, nos casos em que a contratação ocorrer por telefone ou na residência do consumidor, por exemplo. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e, caso vire lei, valerá apenas enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Ele justifica a extensão do prazo com as medidas de isolamento social recomendadas para conter o novo coronavírus. “A desistência deverá ocorrer em um prazo um pouco maior em virtude da dificuldade que enfrentarão os consumidores para a respectiva devolução do bem adquirido”, afirma. De acordo com a legislação vigente, se o consumidor se arrepender do contrato no prazo de reflexão, os valores eventualmente pagos serão devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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