Enquete do PL 2216/2020
Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais dos Correios e Telégrafos (serviços essenciais), sejam eles da distribuição e coleta, do tratamento ou do atendimento comercial enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.