Enquete do PL 2185/2020

O Projeto de Lei 2185/20 destina um percentual mínimo de 30% dos recursos dos fundo constitucional de desenvolvimento regional para a manutenção e a recuperação de microempreendedores e de microempreendedores individuais afetados pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. O texto também prioriza esses empreendedores no processo de análise e liberação de créditos, fixando prazo de 10 dias úteis para que os bancos responsáveis pelo repasse dos recursos realizem todas as etapas do processo. A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) e tramita na Câmara dos Deputados. “A intenção é dar respaldo econômico aos microempresários que vêm sofrendo grande impacto financeiro devido à redução de suas atividades econômicas, por meio dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. A classe enfrenta dificuldade de acesso a eles em razão da burocracia existente. Os recursos muitas vezes não são repassados e acabam se tornando verba de custeio das instituições financeiras”, afirma o parlamentar. O projeto acrescenta a determinação à Lei 7.827/89, que institui os fundos constitucionais de financiamento do Norte FNO, do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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