Enquete do PDL 162/2020

Duas propostas de decreto legislativo apresentadas na última quinta-feira (23) na Câmara dos Deputados revogam portaria interministerial publicada na véspera que triplicou a quantidade de munição que pode ser comprada anualmente por pessoas físicas autorizadas a possuir ou portar arma de fogo. Os textos são de autoria dos deputados Marcelo Freixo (Psol-RJ) (PDL 162/20) e Alessandro Molon (PSB-RJ) (PDL 164/20). A Portaria Interministerial 1.634/20, assinada pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e pelo agora ex-ministro da Justiça Sérgio Moro autoriza a compra mensal de até 50 unidades de munição de calibre permitido, totalizando 600 unidades de munição por ano. A norma atual revoga a Portaria Interministerial 412/20, que autorizava às pessoas físicas a aquisição anual de até 200 dessas balas. Militares e casos especiais A portaria também estabelece a quantidade mensal de munição que pode ser adquirida por militares e agentes de segurança pública, de até 100 unidades de calibre permitido e até 50 de calibre restrito (1.200 e 600, anualmente); e dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público e dos demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo conforme legislação especial – nesses casos, 100 balas de calibre permitido ou 1.200 ao ano. “A Constituição estabelece a necessidade de fundamentação e publicidade dos atos administrativos, que neste caso jamais foram apresentados”, afirmou Freixo, que, com a bancada do Psol, propôs anteriormente a revogação da Portaria Interministerial 412/20. “Deve ser rechaçada qualquer política que coloque mais armas e mais munições em circulação sem que se justifique a necessidade de tal medida”, disse Molon.

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