Causou polêmica a questão da diminuição em 50% dos valores de rescisão de contrato dos jogadores. Contudo, isto é falta de informação e/ou defesa de interesses pessoais por parte dos jogadores, pois tal dispositivo já existe para o trabalhador comum que recebe salário mínimo. Quando estes trabalhadores são contratados por prazo determinado, como são os jogadores de futebol, e os seus contratos de trabalho são rescindidos - eles recebem somente 50% dos direitos que teriam até o término do vínculo
Enquete do PL 2125/2020
Enquete encerrada em 17/06/2020
Resultado
Resultado final desde 23/04/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 2 | 18% |
Concordo na maior parte | 1 | 9% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 8 | 73% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O momento é inoportuno para a mudança no o § 3o do Art. 28 da Lei n.º 9.615 (Lei Pelé). A Cláusula Compensatória foi criada com o fim do passe e amplamente discutida, e em contrapartida a Clausula Indenizatória, não podendo ser comparada a mesma da CLT e a um trabalhador comum. O tema carece de discussões mais abrangentes e o artigo deve ser retirado do PL e colocado para discussão mais aprofundada e inclusive com convite de especialistas. Tem PL Geral do Esporte rodando no Senado.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.
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Ponto negativo: redução de salários
Thiago Moraes 01/06/20201 -
Ponto positivo: os clubes não pagarem a união
Thiago Moraes 01/06/20200 -
Ponto negativo: O momento é inoportuno para a mudança no o § 3o do Art. 28 da Lei n.º 9.615 (Lei Pelé). A Cláusula Compensatória foi criada com o fim do passe e amplamente discutida, e em contrapartida a Clausula Indenizatória, não podendo ser comparada a mesma da CLT e a um trabalhador comum. O tema carece de discussões mais abrangentes e o artigo deve ser retirado do PL e colocado para discussão mais aprofundada e inclusive com convite de especialistas. Tem PL Geral do Esporte rodando no Senado.
Beline Nogueira Barros 21/05/20201 -
Ponto positivo: Causou polêmica a questão da diminuição em 50% dos valores de rescisão de contrato dos jogadores. Contudo, isto é falta de informação e/ou defesa de interesses pessoais por parte dos jogadores, pois tal dispositivo já existe para o trabalhador comum que recebe salário mínimo. Quando estes trabalhadores são contratados por prazo determinado, como são os jogadores de futebol, e os seus contratos de trabalho são rescindidos - eles recebem somente 50% dos direitos que teriam até o término do vínculo
Frederico Santos 29/04/20200