Enquete do PL 2096/2020

Resultado

Resultado parcial desde 22/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 16%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 5%
Discordo totalmente 47 77%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito bom! Se bem aplicada, vai coibir o protecionismo de alguns periódicos brasileiros em dificultar a publicação de trabalhos de origem de fora da “panelinha” editorial. Excelente!

Elainne Beanes 12/11/2020
0

As questões que regram uma publicação científica são bastante complexas, de modo que suas idiossincrasias é um debate entre seus sujeitos. Esta é a parte da ciência cabe a quem a domina bem, e muito bem, seus procedimentos. Aos políticos cabe balizar os projetos e resultados de pesquisas científica para se tornarem políticas públicas ou não. Os parlamentares não têm competência intelectual e moral para avaliarem estas peculiaridades da produção e divulgação do conhecimento.

Silvana Bretas 13/11/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: A produção científica deve ser livre, o que não acontece com a ordem de referenciar autores para benefício próprio.

    Filipe Gomes 16/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Quer proibir, que proíba. Mas tornar crime, para quê? O Direito Penal é fragmentário e só deve ser utilizado em último caso, e apenas onde ele realmente se faz necessário. A proibição pode muito bem vir por meio de uma vedação administrativa. Chega de usar o Direito Penal de forma irresponsável e inconsequente!!!!!!!!!!!!!

    Vinicius Silva 14/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O Brasil já possui poucos revisores. Até porque é uma tarefa não remunerada. Com isso, estaremos enviando nossos revisores para atuarem em revistas internacionais, enquanto as brasileiras ficarão cada vez mais sem suporte.

    Andreas Von Schelzen 14/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Projeto inútil e que torna possível a publicação de artigos sem qualquer base científica, apenas com opiniões tiradas da cachola.

    João Augusto Lima Passos 14/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Não se deve banalizar o direito penal. O direito penal deve ser (ou deveria ser) a última opção na solução de conflitos. A questão ventilada no projeto pode ser resolvida na via administrativa (reclamação com a direção da instituição, implantação de códigos de conduta internos, etc) ou civil (indenização, etc).

    Wagner F. Silva 13/11/2020
    6
  • Ponto negativo: Totalmente inútil. Apenas mais um item numa relação de crimes. Sem efeito prático nenhum.

    Reynaldo Wongtschowskli 13/11/2020
    5
  • Ponto negativo: As questões que regram uma publicação científica são bastante complexas, de modo que suas idiossincrasias é um debate entre seus sujeitos. Esta é a parte da ciência cabe a quem a domina bem, e muito bem, seus procedimentos. Aos políticos cabe balizar os projetos e resultados de pesquisas científica para se tornarem políticas públicas ou não. Os parlamentares não têm competência intelectual e moral para avaliarem estas peculiaridades da produção e divulgação do conhecimento.

    Silvana Bretas 13/11/2020
    6
  • Ponto negativo: Abre caminho para que se publique "achismos" e opinião sem fundamentação teórica, baseada simplesmente em ideologia. A revisão por pares não obriga citação de autores, ela recomenda quando entende que determinado autor/a com pesquisa relevante deveria compor o corpus teórico e analítico de um artigo, para sustentação de seu argumento. Abre margem também para o plágio já que desobriga a citar fontes. Proposta rídicula.

    Waleska Aureliano 13/11/2020
    5
  • Ponto positivo: Já existe parecer duplo-cego, que é uma forma de dar transparência ao processo de seleção de textos. O autor do projeto deveria se informar sobre o assunto.

    admarcio rodrigues 12/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Não há necessidade de criminalizar uma conduta que ja é considerada irregular dentro dos periódicos. Conforme orientação da capes os artigos devem passar por duplo parecer cego exatamente pra garantir a lisura do processo de avaliação. Esse texto foi escrito por alguém que não conhece a realidade de um periódico. Ademais, a aprovação do PL é um risco para a periodicidade das revistas uma vez que levará, certamente, a uma onda de judicializações.

    Rafael Tahan 12/11/2020
    1
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

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