Enquete do PL 2076/2020

O Projeto de Lei 2076/20 considera como hediondos um conjunto de crimes contra a administração pública durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, com vigência até dezembro de 2020. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na Lei dos Crimes Hediondos os casos consumados ou tentados de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado, corrupção passiva e corrupção ativa quando praticados em estado de calamidade pública. “Entendemos ser inadmissível a prática de crimes contra o patrimônio da administração durante períodos de calamidade pública”, afirma o autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). “É demonstrar completa indiferença em relação à dor do próximo, é a cabal demonstração da inabilidade de viver em sociedade, é hediondo por si só”, continuou. Segundo o parlamentar, não serão considerados hediondos todos os crimes contra a administração pública, mas apenas aqueles considerados muito graves pelo Código Penal. Tramitação A proposta tramita com nove apensados e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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