Enquete do PDL 156/2020

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 156/20, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), sustam a portaria do Comando Logístico (Colog) do Exército Brasileiro que neste mês revogou normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições. A Portaria 62/20, publicada em 18 de abril, revogou três portarias anteriores do Colog (46, 60 e 61). Segundo Alessandro Molon, a Portaria 62 é um retrocesso, pois as normas revogadas são de fundamental importância. Essas normas criavam um sistema que utilizaria uma espécie de QR Code em cada armamento ou munição para permitir o acompanhamento e o rastreio pelas autoridades competentes em todo o território nacional. Na avaliação de Molon, a nova portaria, “contrariando a Política Nacional de Controle de Armas de Fogo e Munições, tenta inverter a lógica da segurança pública, instituindo um regime de segurança privada, que abandona os cidadãos à própria sorte”, afirmou. Investigação O Ministério Público Federal abriu procedimentos de investigação para apurar eventual interferência do presidente da República, Jair Bolsonaro, em atos de exclusividade do Exército. Cabe ao Colog a fiscalização no País de produtos controlados, como armas e munições, inclusive aquelas destinadas a práticas esportivas, e explosivos. “Determinei a revogação das portarias Colog 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, escreveu Bolsonaro em rede social no dia 17 de abril, dirigindo-se a atiradores e colecionadores. Normas A Portaria 62/20, publicada em 18 de abril, revogou três portarias anteriores (46, 60 e 61). A 46 criava o Sistema Nacional de Rastreamento (SisNaR), com a finalidade de rastrear os produtos controlados pelo Exército (PCE), como armas e explosivos. As outras duas portarias ampliavam as regras. A 60 estabelecia dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas fabricadas no País, exportadas ou importadas. Já a 61 regulamentava a marcação de embalagens e cartuchos de munição. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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