Enquete da PEC 10/2020 (Fase 2 - CD)

Resultado

Resultado final desde 17/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 15%
Concordo na maior parte 9 18%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 10 20%
Discordo totalmente 24 47%

O que foi dito

Pontos mais populares

Para o momento atípico se faz necessário esta celeridade.

Leonardo Pacheco 28/04/2020
1

Objetivo da PEC 10/2020 não é amenizar os danos causados pela pandemia, mas sim, beneficiar ainda mais os bancos, em ato de oportunismo inaceitável, diante do drama social e econômico que afeta a maioria das pessoas e empresas no país.

taoã 29/04/2020
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: PEC 10/2020 lesa a Pátria. Contém cláusulas abusivas e faz a economia do Brasil refém de conglomerados neocoloniais controlando o país. Auditoria Cidadã já emitiu Nota Extrajudicial à todos os deputados explicando implicações seríssimas!

    Sra Silva 04/05/2020
    2
  • Ponto negativo: isso nao significa emitir um cheque em branco os papeis da divida publica

    Diego Silva 04/05/2020
    0
  • Ponto positivo: socorro emergencial

    Diego Silva 04/05/2020
    0
  • Ponto negativo: CONGELAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

    DANILO SOUZA 04/05/2020
    1
  • Ponto positivo: AJUDA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NO ENFRENTAMENTO A COVID-19

    DANILO SOUZA 04/05/2020
    0
  • Ponto negativo: CONGELAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS - UM ABSURDO

    CARLOS MAGNO 04/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Ajuda aos estados e municípios

    CARLOS MAGNO 04/05/2020
    0
  • Ponto negativo: A proposta do senado beneficia apenas servidores da saúde e segurança, mas se esquece dos profissionais da pesquisa científica que também fazem linha de frente na luta contra o corona vírus. Além disso, o projeto exclui servidores da União que estão atuando frente à pandemia, beneficiando apenas servidores dos Estados e Municípios , no combate à pandemia. No entanto, de forma no mínimo controversa, estende o beneficio às forças armadas.

    André Corrêa 04/05/2020
    4
  • Ponto negativo: ataca desnecessariamente o servidores públicos, que já passam uma situação difícil e delicada com o ataque aos seus direitos, e, principalmente por uma reforma da previdência que abalou seu orçamento doméstico.

    Benedito Cristovão Da Fonseca Júnior 04/05/2020
    4
  • Ponto negativo: Dá carta branca aos bancos de se livrarem de seus papéis podres endividando ainda mais a união!!

    Cristina Medeiros 30/04/2020
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

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  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.