Enquete do PL 1996/2020

O Projeto de Lei 1996/20 permite que consórcios públicos intermunicipais, interestaduais ou internacionais possam negociar débitos já inscritos em dívida ativa com a União por meio de transação tributária – instrumento jurídico que permite o pagamento de dívidas com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, com descontos e de forma parcelada. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Editada recentemente, a lei que regulamenta a transação tributária estabelece que, para aderir ao processo de negociação, o devedor deve confessar os débitos apurados e se comprometer a desistir de questionamentos administrativos e judiciais relacionados a eles. Ao defender a possibilidade de consórcios públicos participarem de transações tributárias, o autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), disse que o objetivo é melhorar a situação fiscal desses entes públicos, minimizando a chance de muitos serem extintos por inadequação orçamentária e financeira. “São esses entes coletivos que atuam na ponta, favorecendo o planejamento intergovernamental, permitindo a articulação das políticas públicas entre os entes federativos, implementando programas, projetos e ações que são praticamente impossíveis para inúmeros municípios”, afirma o deputado. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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