Enquete do PL 1992/2020

O Projeto de Lei 1992/20 fixa regra específica para proteção da propriedade intelectual de séries de jogos digitais. Hoje os jogos digitais se enquadram na legislação para proteção de propriedade intelectual de programas de computador em geral (Lei 9.609/98), que confere aos produtores dos softwares proteção por 50 anos. O autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), considera esse prazo “uma eternidade, quando se considera a dinâmica desse mercado”. Na proposta, ele sugere que, no caso de lançamento de novo jogo digital, parte de uma mesma série de jogos, o prazo de proteção seja reduzido pela metade. A ideia do parlamentar é estimular os desenvolvedores nacionais a produzir jogos correlatos a uma série já consagrada. “A proposta é que, quando lançada uma nova versão de uma determinada série de jogos, a versão anterior possa entrar em domínio público em tempo acelerado. Com isso, um novo desenvolvedor pode entrar no mercado hoje dominado pelas gigantes internacionais”, afirma. Definições No texto em análise na Câmara dos Deputados, jogo eletrônico é definido como programa de computador com atividade lúdica, formada por ações e decisões que resultam numa condição final. Já série de jogos digitais é o conjunto de jogos digitais que guardam ligação entre si, nos termos da regulamentação. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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